A Prefeitura de Goiana publicou, na sexta-feira (30/05), a Lei Municipal nº 2.727/2025, que autoriza o rateio de R$ 17.963.171,46 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), oriundos de decisão judicial referente ao precatório do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
De acordo com a legislação, o valor será destinado ao pagamento de profissionais do magistério da rede municipal de ensino, ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, conforme homologação judicial firmada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nos autos do processo nº 0000892-94.2023.8.17.2218.
O texto legal também determina que a Relação Nominal Preliminar dos Beneficiários seja publicada em até cinco dias úteis após a entrada em vigor da Lei. No entanto, a Prefeitura de Goiana informa que a lista já foi disponibilizada no site oficial (clique aqui), garantindo total transparência no processo de distribuição dos valores.
A regulamentação do pagamento será detalhada em Decreto Municipal, a ser editado nos próximos dias, com todos os procedimentos necessários para cálculo, rateio e repasse dos valores.
Ainda segundo a norma, os recursos não impactarão as metas fiscais do município, já que serão computados dentro do orçamento vigente, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O prefeito interino, Eduardo Batista, também está autorizado a abrir crédito especial e suplementar de até 2% do orçamento municipal, caso necessário, para viabilizar o cumprimento da Lei.
Essa conquista representa o reconhecimento do trabalho e dedicação dos profissionais da educação e reafirma o compromisso da atual gestão com a valorização da categoria e o cumprimento das decisões judiciais.
Source: http://goiana.pe.gov.br/