SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL INICIA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS

A Prefeitura de Goiana, por meio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, dará início aos procedimentos administrativos necessários para a celebração dos Termos de Subvenção e Fomento destinados ao apoio financeiro às manifestações carnavalescas do município, referentes ao Carnaval 2026, conforme a Lei Municipal nº 2.791/2025.

A ação ocorre após a autorização legislativa para o repasse dos recursos e atende às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, assegurando legalidade, transparência e segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos.

Para a formalização dos Termos, as agremiações carnavalescas deverão apresentar a documentação completa e atualizada, necessária para a análise administrativa e jurídica do processo.

O recebimento da documentação será realizado excepcionalmente na sexta-feira (26), no sábado (27) e na segunda-feira (29) de dezembro, no horário das 8h às 16h, na sede da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, localizada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, ao lado do Cine-Teatro Polytheama.
Durante os dias de atendimento, a equipe técnica da Secretaria estará disponível para prestar orientações e esclarecer dúvidas aos representantes das agremiações.

A entrega da documentação dentro do prazo estabelecido e de forma completa é condição indispensável para o início do procedimento administrativo, a celebração dos Termos de Subvenção/Fomento e a posterior liberação dos recursos, garantindo a correta execução das atividades carnavalescas e o fortalecimento das tradições culturais de Goiana.

Documentos necessários

  1. Estatuto social da agremiação, devidamente registrado em cartório, com finalidade cultural e sem fins lucrativos;
  2. Ata de eleição e posse da diretoria vigente, registrada em cartório;
  3. Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CNPJ;
  4. Documento oficial de identificação e CPF do representante legal;
  5. Comprovante de endereço da sede da agremiação;
  6. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais;
  7. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  8. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  9. Declaração de que não emprega menor, exceto na condição de aprendiz;
  10. Declaração de que a entidade não se encontra suspensa, impedida ou declarada inidônea para contratar ou receber recursos do Poder Público;
  11. Declaração de que os dirigentes não possuem condenação por improbidade administrativa ou decisão judicial impeditiva;
  12. Declaração de inexistência de parentesco vedado entre dirigentes da OSC e agentes públicos do Município;
  13. Plano de trabalho contendo objeto cultural, justificativa, metas, cronograma de execução no período momesco, orçamento detalhado e forma de prestação de contas;
  14. Indicação de conta bancária específica, em nome da entidade, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Termo de Fomento.


Source: http://goiana.pe.gov.br/

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