NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E ÀS AGREMIAÇÕES CULTURAIS CARNAVALESCAS DE GOIANA

A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural de Goiana vem, por meio desta nota, prestar esclarecimentos à população e, especialmente, aos representantes das Agremiações Culturais Carnavalescas, Blocos, Troças e demais Manifestações Populares, acerca da Lei Municipal Nº 2.791/2025, que autoriza a concessão de subvenção social para o Carnaval de Goiana 2026.

O objetivo desta nova legislação é garantir transparência, equidade e segurança jurídica no repasse de recursos públicos, alinhando-se a diretrizes de fomento cultural que são, inclusive, a base de legislações estaduais de cultura.

A Lei Nº 2.791/2025 é o instrumento legal que autoriza, de forma inédita, o Poder Executivo a destinar recursos financeiros para a realização do Carnaval 2026, com um valor global de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

É crucial entender que esta subvenção é uma forma de apoio direto à execução das atividades carnavalescas (preparação, confecção de fantasias, contratação de profissionais, ensaios, etc.) e é condicionada ao cumprimento de requisitos rigorosos de habilitação, prestação de contas e contrapartidas.

A Lei estabelece critérios claros de distribuição de recursos baseados no histórico de atuação da agremiação no Carnaval de Goiana, dividindo-as em dois grupos:

Categoria

Critério de Tempo de Atuação

Valor da Subvenção

Anexo

Agremiações Tradicionais

Comprovação de mais de 3 (três) anos de participação efetiva no Carnaval de Goiana. 100% do valor de referência para a categoria. I

Agremiações Intermediárias

Comprovação de entre 1 (um) ano e 3 (três) anos de participação efetiva no Carnaval de Goiana. 50% do valor de referência das agremiações tradicionais da mesma categoria. II

O que é “Participação Efetiva” e como comprová-la?

A “participação efetiva” é a demonstração de que a agremiação esteve ativa e se apresentou oficialmente nas edições anteriores do Carnaval de Goiana. A Lei é clara e flexível quanto aos documentos aceitos para essa comprovação, visando facilitar a habilitação, que incluem:

  • Registros fotográficos ou audiovisuais das participações;
  • Matérias publicadas em veículos de comunicação sobre as apresentações;
  • Certificados, ofícios ou declarações emitidas pela própria SMTDC ou órgãos predecessores;
  • Atas, programações oficiais ou documentos que listem a participação em carnavais anteriores;
  • Contratos, recibos ou notas fiscais relacionados à participação em edições passadas.

Reforçamos que a responsabilidade primária pela guarda e apresentação da documentação comprobatória da atuação histórica cabe à própria agremiação. A organização e o acervo próprio (fotos, vídeos, recortes de jornais, ofícios, etc.) são essenciais para garantir o enquadramento na categoria correta e, consequentemente, o acesso ao valor integral da subvenção, em conformidade com o que já é praticado em leis de incentivo cultural em nível estadual.

A Secretaria reitera que a análise da documentação é feita de forma individual e detalhada. A classificação de cada agremiação nos Anexos I ou II é baseada estritamente na comprovação documental apresentada.

Além disso, a Secretaria reserva-se o direito de, a qualquer tempo, reavaliar os beneficiários, podendo incluir novas agremiações que apresentem comprovação superveniente, excluir as que se tornarem irregulares, ou até mesmo recategorizar agremiações que provem uma alteração no tempo de atuação ou corrijam uma classificação anterior equivocada.

Convidamos todas as agremiações a buscarem a Secretaria para sanar dúvidas e apresentar toda a documentação disponível para garantir seu correto enquadramento e a regularidade necessária. Nosso objetivo é um Carnaval 2026 forte, transparente e inclusivo.

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural de Goiana O Carnaval de Goiana é Patrimônio nosso.


Source: http://goiana.pe.gov.br/

Deixe um comentário