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STF define que trabalhadoras gestantes e lactantes devem ser afastadas de locais insalubres em seu local de trabalho

No dia 29 de maio o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres.

A Corte confirmou liminar proferida em maio pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, por 10 votos a 1, suspendendo a norma.

Essa decisão torna válido o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 394-A anterior a reforma aprovada em 2017, que define que a gestante ou lactante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

Em seu voto, Moraes confirmou sua liminar e afirmou que a alteração da CLT permitiu que a gestante e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento só pode ocorrer após apresentação de atestado médico.

Os ministros que votaram a favor da decisão de Alexandre de Moraes foram: Edson Gachin, Luís Roberto Barros, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.