Importante decisão para a categoria. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese favorável ao reconhecimento de tempo especial para aposentadoria de trabalhadores frentistas. Categoria é frequentemente exposta ao benzeno – substancia química e cancerígena presente na gasolina.
Decisão marca um momento histórico sobre direitos trabalhistas e previdenciários. A TNU reconheceu que a exposição ao benzeno é suficiente para caracterizar a atividade como insalubre, sem depender de medição de quantidades mínimas ou limites definidos por normas técnicas.
O juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior, relator do caso, destaca que o uso de EPI/EPC não elimina o direito ao reconhecimento da atividade como especial.
Medida pode beneficiar milhares de trabalhadores em todo País. Frentistas que trabalharam entre o período de 06/03/1997 e 01/09/2007 também foram contemplados pela decisão. Ou seja, trabalhador tem direito a contagem diferenciada para fins de aposentadoria.
O presidente do Sinpospetro Jundiaí, Daniel Ortega, lembra que os trabalhadores devem sempre procurar ajuda jurídica aos sindicatos, que dispõe de profissionais especialistas na área. Ele destaca que para entrar com o pedido do benefício é necessário apresentar ao INSS documentos do histórico laboral do trabalhador. ” No sindicato é possível corrigir mais rapidamente eventuais inconsistências, inclusive, no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, que comprova o trabalho em atividade especial”, explica Daniel.
Para mais informações, acesse o whatsapp do Sinpospetro Jundiaí : (11) 99452-6048. Ou, ainda, pelo aplicativo do Sinpospetro Jundiaí. O APP é compatível com os sistemas Android e IOS e pode ser baixado na Apple Story ou no Google Play. Saiba mais no site da entidade: www.frentistajundiai.com.br
Via Fenepospetro / editado